INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS

Velhice, pobreza abandono e perda dos laços familiares sempre estiveram relacionadas. Os idosos brasileiros vivem em situação de muita precariedade.

Sabe-se que com o envelhecimento as pessoas vão perdendo sua capacidade funcional, sua independência e autonomia, levando-os a precisarem cada vez mais da companhia e atenção de seus familiares, porem estes são incapazes de oferecer essa atenção e cuidados que eles precisam. Ante essa situação vem-se na obrigação de procurar locais específicos que ofereçam segurança nos cuidados da saúde dos idosos. Dentre essas Instituições estão as de Longa Permanência (ILPis), Clínicas ou Asilos para Idosos nos quais os idosos encontrão verdadeiros lares que suprem a carência afetiva dos familiares, o respeito e segurança que tanto necessitam.

     O primeiro asilo para idosos foi fundado em Rio de Janeiro em 1782 por uma Ordem religiosa da Imaculada Conceição com capacidade para 30 leitos.

     De acordo com a Sociedade de Geriatria e Gerontología a palavra Asilo define-se como casa de assistência Social onde são recolhidas pessoas pobres, abandonadas como mendigos, crianças abandonadas, órfãos e velhos desamparados. Considera-se ainda asilo o lugar onde ficam isentos da execução das Leis, Definição segundo o manual de funcionamento da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontología (SBGG) Seção São Paulo (2002-2003). Atualmente as Instituições de Longa Permanência (ILPis) são estabelecidas para atendimento integral Institucionalizado para cuidado de pessoas com 60 anos ou mais, dependentes ou não que não dispõem de condições para permanecer com os familiares.

     As Instituições são conhecidas como Casa de Repouso, Lar de Idosos ou Clínicas Geriátricas as quais devem estar capacitadas para proporcionar serviços adequados, como: Serviço Social, Médico, enfermagem, psicológico, odontológico entre outros. Estas Instituições podem ser privadas ou públicas e devem possuir local físico confortável e limpo, não devem ser localizados longe dos centros urbanos. As ILPis devem promover assistência o mais ampla possível. (TOSTA, 2009).

     Preocupação das autoridades governamentais pela implementação de políticas públicas com propósito de proteger os direitos das pessoas idosas, especialmente de aquelas mais carentes. O Presidente Fernando Henrique Cardoso criou o Decreto Lei Nº 8.842 do 04/01/1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e outras providências. Considerando o grande aumento da população idosa e percebendo, também, um aumento das ILPis, com intuito de garantir a seguridade da saúde dos idosos e de seus direito garantidos na Legislação já existente, e para reduzir os riscos a que são expostos os idosos nessas Instituições. Define-se os critérios mínimos para o funcionamento das ILPis, de qualificar as prestações de serviço já sejam elas privadas ou não para tal fim adoto-se a Resolução do Diretório Colegiado RDC Nº 283 de 2005 que aprova a regulamentação técnica que define as normas de funcionamento das ILPis (PELEGRN, et al, 2008).

      

 

 

 

REFERÊNCIAS:

 TOSTA, Ana Cristina. Instituição de Longa Permanência para Idoso. 2009

www.saudegeriatrica.com.br/medicina/saude/geriatria/gerontologia/idoso/social…acesso: 19/10/2011

 Pelegrin, Ana K.A.P;Araújo,Josiane A. ; Costa, LuanaC. ;Cyrillo, Regilene M.Z. ;Rosset, Idiane. Idosos de uma Institução de Longa Permanência de Ribeirão Preto.

www.ciencias da saúde.fermerp.br/racs_ol/vol-15…/IDB%20297pdf.  Acesso 19/10/2011

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